domingo, 23 de agosto de 2009

PROPOSTA DE ESTATUTO


PROPOSTA DE ESTATUTO DO BUGGY CLUBE CASSINO/RG
CAPÍTULO I

DEFINIÇÕES E FINALIDADES

Artigo 1° - O Buggy Clube do Cassino/RG, fundado em..., é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Balneário Cassino, município do Rio Grande, de caráter recreativo, esportivo, artístico, cultural e de duração indeterminada, congraçando em seu quadro social pessoas sem distinção de credo, cor, raça, sexo e/ou qualquer tipo de deficiência física. Seus associados não respondem isoladamente por quaisquer obrigações que a sociedade contraia. Por sua vez, a sociedade não assume nenhuma responsabilidade perante o associado, dependentes e seus acompanhantes em caso de acidentes, prejuízos ou similares, tanto na esfera civil como criminal. O Buggy Clube do Cassino/RG é regido pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Extraordinária no dia ........

Artigo 2º - Constituem os objetivos do Buggy Clube do Cassino/RG:
1. Realizar e promover passeios, encontros sociais e assistenciais, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso do buggy e a divulgação do movimento buggueiro;
2. Promoção da fraternidade e cooperação entre os associados, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do grupo, participando sempre que possível de atividades sociais e cívicas;

3. Direcionar suas ações com uma preocupação social e ambiental, trabalhando para a manutenção da responsabilidade social e a preservação da natureza;
4. Estimular e orientar quanto ao uso correto do buggy como veículo para lazer e divertimento, observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente;
5. Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;

6. Fortalecer os laços de amizade em torno do hobby comum que é o buggy;

7 Prestar assistência de modo em geral à comunidade, sob forma de campanhas beneficentes e, auxílio em casos de calamidade pública;
8. Zelar pela defesa dos direitos dos associados.

Artigo 3º - O Buggy Clube do Cassino/RG não desenvolverá qualquer atividade política, religiosa ou racial.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 4° - O quadro social será composto por número ilimitado de participantes, fixado no regimento interno, que satisfaçam isoladamente ou cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter maioridade no ato da inscrição;

b) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e sociais;

c) Ser convidado por um associado do clube;

d) Se possuir Buggy o mesmo deve estar em perfeitas condições de uso e segurança;

e) Se possuir Buggy este deve estar com a documentação regularizada perante os órgãos competentes;

f) Se possuir Buggy ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Artigo 5° - São considerados dependentes dos sócios, esposa e filhos, os quais terão direito a participar das promoções a que o Buggy Clube do Cassino/RG, vir a realizar, bem como a freqüentar as dependências sociais a que a entidade vir a instalar.

Artigo 6° - A admissão de sócios:

Parágrafo 1º - A admissão de sócio se dará através de convite de um dos associados;

Parágrafo 2º - Para associar-se ao Buggy Club do Cassino/RG não é necessário possuir um buggy. Qualquer pessoa, mesmo sem veículo, pode ingressar no grupo, basta para isso incorporar os preceitos de amizade e de companheirismo exigidos nos encontros.

Artigo 7° - Constituem faltas que justificam punições:

a) Transferir para além do âmbito do Buggy Clube do Cassino/RG os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados;

b) Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor a comunidade do BUGGY CLUBE DO CASSINO/RG;

c) Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Buggy Clube do Cassino/RG como um todo;

d) Comportamento inadequado durante as viagens, passeios e qualquer outro evento realizado pelo Buggy Clube do Cassino/RG devendo o associado zelar pela harmonia e companheirismo entre os associados;

e) Desobedecer as regras de conduta e segurança durante as viagens e passeios;

Artigo 8° - É vedado aos sócios em geral, o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome do Buggy Clube do Cassino/RG, sem que para isso esteja devidamente autorizado pelos demais associados do clube.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA

Artigo 9° - O Buggy Clube do Cassino/RG não terá a constituição de uma diretoria nem cargos hierárquicos em seu lugar haverá a figura de um representante, escolhido pelo grupo, para dar seu parecer a cada fato que se apresentar.

Artigo 10º - Todas as decisões serão tomadas em assembléia e com a participação democrática da maioria de todos os associados do Buggy Clube do Cassino/RG.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11º - Não são cobradas taxas de mensalidade e de anuidade aos associados do Buggy Club do Cassino/RG.

Artigo 12° - As reuniões do Buggy Clube do Cassino/RG aconteceram em local e data a serem combinada por seus associados.

Artigo 13º - Os associados deverão zelar para que seja cumprido integralmente o estatuto, bem como o regimento interno adotado pelo Buggy Clube do Cassino/RG.

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